“ – Posso processar o robô que me operou e me deixou nessa situação, Doutora?” Parece uma cena de série da NETFLIX – Black Mirror, só que não é… estamos na iminência desse dilema ser levado ao conhecimento de juízes, em sua atribuição de resolver conflitos e estabelecer a paz social. Mas, se para a responsabilização de condutas lesivas, o elemento autonomia para tomada de decisão é fundamental, como estabelecer a ligação entre essa atuação por tecnologia inanimada e a obrigação legal de reparar danos a pacientes tratados por ela, com resultados contrários ao bem estar buscado e não alcançado?
Nossa lei já tem previsão de responsabilização de estabelecimentos prestadores de serviços, como organizações de saúde, sem que seja necessária a verificação de culpa (conduta de profissionais com negligência, imprudência ou imperícia, além da intencional, premeditada).
Então, seria provar que aquela cirurgia robótica – com incremento de inteligência artificial – foi realizada dentro de determinada unidade de saúde, em dia e hora definidos e que o paciente saiu pior do que entrou. Simples assim. É o que se denomina de responsabilidade objetiva. E que não exclui o rastreamento posterior dos profissionais que atuaram com técnica deficitária ou negligência ou assumindo riscos além de suas possibilidades, para que seja ressarcida a unidade de saúde que arcou com a reparação ao paciente de forma imediata.
Atualmente, o estabelecimento ou o profissional autônomo detentor da tecnologia responderia pelos prejuízos aos pacientes decorrentes de sua indevida utilização.
Mas é fato que teremos que evoluir esse mecanismo legal, caso as tecnologias decorrentes do uso de inteligência artificial sejam aprimoradas ao ponto da tomada de decisão ser viabilizada às máquinas. E não nos parece uma realidade tão distante de ser alcançada. Os algoritmos estruturados e suas infinitas combinatórias nos apontam que a inteligência humana não se detém diante de complexas situações que se apresentam. E tarefas repetitivas seriam a primeira licença, para experimentação e validação, possivelmente.
Tendo em vista contribuir não apenas com essa reflexão no aspecto jurídico, a II Jornada Científica Integrativa da Agir reunirá diferentes expertises do âmbito da assistência e da gestão em saúde, a fim de disseminar conhecimentos relativos à temática Inovação e Tecnologias em Saúde.
Serão vinte e duas horas, em dois dias – 20 e 21 de Outubro, onde profissionais do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER, Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira – HUGOL, Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Marta – HDS e da própria organização gestora dessas unidades públicas de saúde – Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR e sua unidade própria – Ensino Agir, além de convidados, irão compartilhar suas práticas profissionais inovadoras, com apoio de diferentes tecnologias e os desafios solucionados por meio delas.
Por isso, você não pode deixar de se integrar a esse evento institucional, que já virou marca registrada de cada unidade gerida pela Agir e que ressalta a importância da gestão de ensino e pesquisa para se proporcionar um atendimento qualificado ao paciente do Sistema Único de Saúde – SUS. Faça sua inscrição através do link clique aqui.